O acolhimento na CASA REFÚGIO é exclusivamente voluntário, por isso, é intermediado pela Equipe, com a qual o candidato, familiares ou órgãos de encaminhamento entram em contato, e fazem o agendamento prévio.
Na chegada do candidato, é feita uma Abordagem Inicial, aonde o candidato demonstre interesse de ser acolhido de forma voluntaria. A partir desse momento, a Instituição é apresentada, suas instalações, assim como, o Manual de Regras e Procedimentos, e se o candidato permanecer interessado e estiver de acordo com o que lhe foi apresentado, será acolhido de forma voluntaria, passando para o preenchimento da Ficha de Acolhimento, Termos e Formulários obrigatórios, aonde serão coletadas informações como, dados pessoais, familiares, sociodemográficos, assim como, sobre a saúde, antecedentes criminais, informações necessárias na elaboração o PAS (Plano de Atendimento Singular).
Importante salientar, que para o acolhimento ser efetivado, é necessário que o candidato passe por uma previa avaliação diagnostica, conforme prevê a RDC/ANVISA nº 29, de 30/06/2011, feita por medico da rede pública, privada ou particular, que o encaminhe para o acolhimento, e que comunicaremos, a unidade de saúde e aos equipamentos de proteção social do nosso território, no prazo de até 05 (cinco) dias do respectivo acolhimento, e também em articulação com outros serviços da Rede, faremos o levantamento de informações, para que o mesmo não permaneça, mas de 12 meses num período de 24 meses acolhido, evitando a institucionalização do indivíduo.
Caso isso ocorra, avaliaremos a real necessidade, e justificaremos a permanência, conforme prevê a RESOLUÇÃO CONAD Nº 01, de 19/06/2015.
Conclusão de Tratamento
Desligado do tratamento por desistência Pessoal
Desligado do tratamento por decisão da equipe
Desligado do tratamento por decisão judicial
Saída em ocasião de consultas / exames / ressocialização
Quando o acolhido se evadi da comunidade